Formulários

O pedido de documentos deverá ser feito informaticamente através do email institucional da Freguesia (freguesiadeescariz@gmail.com) ou presencialmente, no horário de atendimento. Posteriormente, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia para proceder ao levantamento e pagamento dos mesmos.

Os custos associados podem ser consultados na tabela das taxas a aplicar no ano corrente.

 

                            

                                                                                       


Perguntas frequentes:

 

- Qual é a validade de um atestado e declaração?

A validade dos atestados e declarações está sempre dependente da entidade que o solicitou, no entanto a Junta de Freguesia de Escariz, para efeitos de alteração/correção ou emissão de 2ª via atribui um mês de validade.


- Posso fazer um pedido de atestado ou declaração por outra pessoa?

Regra geral, não o pode fazer, uma vez que os pedidos de atestados ou declarações devem ser efetuados sempre pelos próprios, no entanto, é possível, mediante apresentação de procuração para o efeito.
 

- Em quanto tempo é emitido um atestado ou declaração?

Regra geral, são emitidos até cinco dias úteis.
 

- Qual é o valor a pagar por um atestado ou declaração?

Poderá consultar os valores na tabela de taxas a aplicar no ano corrente.


- Posso requerer um atestado ou declaração via online?

Sim, poderá fazê-lo através do preenchimento do formulário respetivo e enviá-lo para a nosso email instituicional. Poderá também fazê-lo presencialmente, no horário de atendimento.

O levantamento terá de ser efetuado no balcão da secretaria, mediante pagamento da taxa de emissão e a assinatura do formulário.


- Que documentos preciso de apresentar para requerer um atestado ou declaração?
A - Para qualquer finalidade, deve sempre ser apresentado junto com o respetivo requerimento:

  1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (cidadãos nacionais);

  2 - Título de Residência ou Passaporte, dentro da validade, comprovativo de morada e, quando necessário, duas testemunhas (cidadãos estrangeiros);

B - Para cidadãos não recenseados:

  1 - Comprovativo de residência (Ex: Recibo de água, eletricidade, gás, telefone fixo), com data do mês corrente ou anterior, ou contrato de arrendamento devidamente registado e em nome do requerente e, quando necessário, duas testemunhas residentes e recenseadas na freguesia, às quais é exigido a apresentação do Cartão de Cidadão ou equivalente, assumindo estas a responsabilidade sobre a veracidade das declarações..

C - Para confirmação do Agregado Familiar, para além dos documentos indicados em A, devem ainda ser apresentados os documentos de identificação dos membros do respetivo agregado.

D - Para atestar Insuficiência Económica do agregado familiar, para além dos documentos indicados em A e C, deve ainda ser apresentada:

  1 - Declaração da Segurança Social, com os rendimentos do agregado familiar.

  2 - Se for do interesse do requerente que no atestado se faça referência a relação de bens, deverá ser apresentada declaração com relação de bens do agregado familiar emitido pelo Serviço de Finanças.

  (A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízos de valor da condição económica do requerente, limitando-se a declarar os valores apresentados e comprovados.)

E - Para requer licença para realizar eventos ao ar livre e em espaço público, deve apresentar planta assinalando o local/trajecto onde vai ser realizado o mesmo.

*Falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.